Os impostos na venda de um imóvel costumam ser o lado menos comentado de uma negociação, mas podem fazer uma diferença enorme no resultado final. No meio da empolgação por uma nova fase ou pela chance de transformar um patrimônio em oportunidade, é fácil esquecer que o valor da venda não entra limpo no bolso.

Entre documentos, taxas, tributos e até comissões, surgem dúvidas que confundem até quem já passou por isso antes. Mas entender tudo o que envolve esse processo é o primeiro passo para vender com mais segurança e menos dor de cabeça. Continue lendo e veja tudo o que envolve a venda de um imóvel, do que é cobrado de quem vende até os tributos pagos por quem compra.

Diferença entre taxas e impostos na venda de um imóvel

Na hora de vender um imóvel, é comum que os termos “taxas” e “impostos” apareçam no meio da conversa – e muitas vezes sejam tratados como se fossem a mesma coisa. Mas a verdade é que eles têm funções bem diferentes no processo. Entender essa diferença ajuda a saber quais os impostos que incidem na venda de um imóvel, e também a se preparar melhor para os custos envolvidos na negociação.

Apesar de ambos serem tributos cobrados pelo poder público, cada um tem uma finalidade específica. A seguir, explicamos de forma simples o que são as taxas e os impostos que você pode encontrar ao vender um imóvel.

O que são taxas

As taxas são valores cobrados em troca de um serviço prestado diretamente à pessoa que está pagando. Ou seja, você só paga se usar aquele serviço. No caso da venda de imóveis, isso aparece, por exemplo, nas tarifas de cartório para a lavratura da escritura ou para o registro do imóvel.

Elas servem para remunerar esses serviços e variam de acordo com o tipo de operação e até com a cidade onde o imóvel está localizado.

O que são impostos na venda de um imóvel

Os impostos, por outro lado, não exigem uma contrapartida direta. Eles são cobrados de forma geral para custear os serviços públicos e o funcionamento do Estado. Um bom exemplo é o imposto sobre o ganho de capital, que incide sobre o lucro obtido com a venda do imóvel.

Ou seja, enquanto a taxa está ligada a um serviço específico, o imposto é uma obrigação mais ampla, que não depende da utilização direta de algo. E é justamente sobre qual o imposto a pagar na venda de um imóvel que este artigo se aprofunda a partir de agora.

O que o comprador paga na hora da compra

Quando falamos sobre quanto se paga de imposto na venda de um imóvel, muita gente pensa logo no que o vendedor vai precisar desembolsar. Mas quem está comprando também tem seus compromissos, e são eles que garantem que o imóvel passe oficialmente para o novo nome.

Esses custos não são os mesmos em todo lugar, cidades como Cascavel e Toledo, por exemplo, têm regras próprias. Mas, no geral, a lógica é parecida. Veja os principais pontos:

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

O ITBI é o imposto que permite a transferência do imóvel. Ele é cobrado pela prefeitura e, normalmente, gira entre 2% e 3% do valor do imóvel. Para seguir com o processo, esse imposto precisa ser pago antes do registro. A guia costuma ser emitida online mesmo, direto no site da Prefeitura de Cascavel ou da Prefeitura de Toledo.

Escritura pública

Se a compra for feita à vista, é preciso formalizar tudo por meio de uma escritura pública. É ela que dá validade legal ao negócio. O valor da escritura varia conforme o preço do imóvel e segue uma tabela oficial dos cartórios.

Registro do imóvel

Por fim, vem o registro no Cartório de Registro de Imóveis – e é aqui que o comprador passa a ser, oficialmente, o novo dono. Assim como a escritura, esse custo também é calculado com base no valor da venda.

Essas etapas são obrigatórias e fazem parte de qualquer compra segura. Saber qual o valor do imposto na venda de um imóvel ajuda a se planejar melhor e evitar surpresas no meio do caminho.

O que o proprietário (vendedor) paga na venda do imóvel

Na hora de vender um imóvel, é normal pensar no valor que vai entrar. Mas antes de comemorar, é bom entender o que precisa ser pago, porque sim, existem alguns custos que ficam por conta do proprietário, e saber disso com antecedência faz toda a diferença no planejamento.

O principal deles é o Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Ele aparece quando o valor da venda é maior do que o valor que foi pago na compra. Essa diferença é considerada lucro, e o governo cobra uma parte dela.

Quanto se paga?

As alíquotas são progressivas, ou seja, quanto maior o ganho, maior o imposto:

  • 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para valores acima de R$ 30 milhões.

Mas nem todo mundo precisa pagar. Existem situações de isenção que podem aliviar (ou até zerar) esse imposto.

Quando não é preciso pagar impostos na venda de um imóvel?

Alguns exemplos:

  • Se o imóvel vendido for o único em seu nome e estiver avaliado em até R$ 440 mil;
  • Se o dinheiro da venda for usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil, em até 180 dias;
  • Imóveis adquiridos antes de 1969 são isentos;
  • Imóveis comprados entre 1970 e 1988 têm desconto no imposto;
  • Heranças e doações de imóveis antigos também podem ter isenção parcial.

Agora, além do imposto, tem outro custo que vale ficar de olho: a corretagem. Se a venda for feita com ajuda de um corretor ou imobiliária, é comum que a comissão fique entre 6% e 8% do valor da venda. Esse valor é geralmente combinado antes, e pago quando o negócio é fechado.

Saber quanto tenho que pagar de imposto na venda de um imóvel e o que mais pode entrar nessa conta, evita dor de cabeça depois e ajuda a vender com mais tranquilidade. E se a ideia é descobrir como não pagar imposto de renda na venda de um imóvel, entender as regras de isenção é o primeiro passo.

Checklist: quais são os impostos na venda de um imóvel

Antes de encerrar, que tal dar aquela última revisada? Depois de tanta informação, é normal que um ou outro detalhe escape. E como alguns desses pontos mexem direto no valor final da venda, vale a pena relembrar tudo com calma.

Abaixo, você confere um resumo simples com os principais impostos e encargos envolvidos na venda de um imóvel e quem é responsável por cada um deles:

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) – quem paga: comprador;
  • Escritura pública – comprador paga (exceto em caso de financiamento, onde o contrato do banco substitui);
  • Registro do imóvel – comprador paga;
  • Imposto de Renda sobre o ganho de capital – vendedor paga;
  • Corretagem (comissão do corretor ou imobiliária) – vendedor paga;
  • IPTU (pendências até a data da venda) – vendedor paga;
  • Taxas cartorárias complementares, se houver (como autenticações e certidões) – quem paga: normalmente o vendedor paga, mas pode ser acordado entre as partes.

Com esse resumo em mãos, fica muito mais fácil entender o que entra na conta de quem está vendendo e de quem está comprando. Saber de antemão quais são os encargos evita surpresa e ajuda a tomar decisões mais conscientes ao longo do processo. Tudo começa com clareza e agora ela está do seu lado.

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Vender um imóvel envolve muitos detalhes. Alguns são simples, outros mais técnicos, mas todos merecem atenção – principalmente quando o assunto são os impostos e documentos que podem influenciar no resultado da negociação. Nessas horas, contar com o apoio de quem conhece bem o mercado faz toda a diferença.

A Lokatell Imóveis atua há mais de 30 anos em Cascavel, Toledo e região, com uma equipe pronta para acompanhar cada etapa da venda com atenção, clareza e transparência. Seja para organizar a documentação, tirar dúvidas sobre tributos ou encontrar o comprador ideal, você pode contar com um atendimento próximo e personalizado.

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