A compra de um imóvel é sempre um momento de felicidade, tanto para quem compra quanto para quem vende, é o fim de uma jornada de busca que se concretiza com a satisfação do negócio fechado.

Além dos valores financeiros envolvidos na transação de compra e venda, existem outras particularidades que também devem ser observadas nesse momento de aquisição.

Como se trata muitas vezes da realização de um sonho, é comum não olhar para detalhes burocráticos, e para que esse sonho não se torne um pesadelo e não cause nenhuma dor de cabeça existem precauções a serem tomadas.

A jornada de compra envolve, além da aquisição propriamente dita, a transmissão da propriedade, cuja forma obedece a algumas regras, que existem para que o comprador evite fraudes, tenha ciência de dívidas ou quaisquer problemas que possam recair sobre o imóvel a ser adquirido; ou ainda pendências existentes em nome dos proprietários/vendedores que podem acompanhar o imóvel, gerando dores de cabeça futuras aos adquirentes.

Para que a compra se torne segura e você não corra riscos, a consulta de certidões de dívidas em nome proprietários e do imóvel é imprescindível, tanto que, caso a aquisição seja feita sem essas devidas precauções, não fica o adquirente resguardado, visto que, é de sua obrigação saber exatamente a que condições se encontra o imóvel na hora da compra.

A exemplo disso, penhoras, pendências judiciais, tributárias ou de qualquer natureza podem vir a acompanhar o imóvel, mesmo depois da transmissão da propriedade, servindo o bem como garantia de pagamento ou ainda à liquidação de dívidas, sendo assim, não é terceiro de boa fé aquele que adquire imóvel em situação que poderia ser sabida por meio de consultas públicas às certidões e matrícula atualizada do imóvel.

Esse processo preventivo de emissão de certidões que atestem a ausência de pendencias, asseguram mais tranquilidade em relação a aquisição, e resguardam o adquirente, que não pode futuramente alegar desconhecimento de situações preexistentes.

Com isso, elencamos algumas das principais certidões necessárias para escrituração e registro da propriedade do imóvel adquirido, são elas:

  • Certidão Justiça Federal
  • Certidão Receita Federal
  • Certidão Receita Estadual
  • Certidão Justiça do Trabalho
  • Certidão do Distribuidor (Fórum)

 

Essas são as certidões relacionadas aos vendedores, seja pessoa física ou jurídica. No caso de o vendedor possuir cônjuge, é necessário tirar todas essas certidões no nome do proprietário e também de seu cônjuge.

O ideal de resultado para essa busca de certidões é a não existência de débitos pendentes (certidões negativas).

 

A respeito do imóvel existem dois documentos principais que devem ser buscados e analisados:

  • Certidão Negativa de Débitos
  • Matrícula Atualizada do Imóvel

A CND corresponde aos débitos relativos ao poder executivo municipal, taxas que são de sua competência: IPTU e taxa de lixo.

Outras Débitos que devem ser observados são aqueles relativos à água, luz e condomínio.

A matrícula atualizada do imóvel deve ser analisada com o principal intuito de confrontar se o pretenso vendedor é o mesmo que consta na referida documentação e, portanto,  o real proprietário do imóvel.

Também deve ser observado nessa analise se não existe nenhuma anotação diferente sobre o imóvel, com o documento atualizado do imóvel verifica-se a existência ou não de ônus (hipoteca, penhora, financiamento).

Toda essa documentação, torna o processo de aquisição mais seguro, e é importante que você comprador fique atento, sempre se informe e procure um profissional de sua confiança. Nós da Lokatell estamos aqui para auxilia-lo na compra de seu imóvel!

Autor:

Corretor de imóveis Estagiário

João Canto