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Muita gente que mora em apartamento ou financiou uma casa acha o seguro residencial desnecessário, já que normalmente o condomínio tem um seguro próprio e o banco cobra outro junto com as parcelas do financiamento. Já quem mora de aluguel muitas vezes acredita que o seguro contra incêndio do contrato é suficiente.

O problema é que cada um desses seguros oferece uma proteção diferente. E o pior: você muitas vezes só descobre isso bem na hora que mais precisa, quando já não há mais o que fazer.

Por isso, antes de responder a si mesmo “vale a pena fazer um seguro residencial?” ou “quanto custa um seguro residencial?”, é preciso entender o que está por trás de cada um deles. E nem sempre a resposta é a que você espera.

O que é seguro residencial

O seguro residencial é um contrato que protege a sua casa ou o seu apartamento contra imprevistos como incêndios, quedas de raio e explosões. Conforme o plano escolhido, ele também pode cobrir os seus bens, danos causados a outras pessoas e serviços de assistência 24h.

Ele é opcional e pode ser contratado tanto por quem é dono do imóvel quanto por quem mora de aluguel. De acordo com a cartilha da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), esse seguro também pode ser feito para imóveis de temporada e até desocupados, de acordo com o que cada seguradora aceita.

No dia a dia, o seguro residencial também é conhecido como seguro de casa ou seguro residência.

O que o seguro residencial cobre

Todo plano parte de uma cobertura básica, que cobre só o essencial. O restante você pode montar de acordo com as necessidades do seu imóvel e a sua rotina.

Cobertura básica

A cobertura básica costuma proteger contra incêndio, quedas de raio, explosão e fumaça, e algumas seguradoras incluem também a queda de aeronaves. Esse é o básico do contrato e você pode complementar com outras coberturas que julgar necessárias.

E aí vem uma coisa que pega muita gente de surpresa: se um raio cair perto do seu imóvel e queimar a sua geladeira ou televisão, por exemplo, esse estrago normalmente não entra na cobertura básica. Você sabia disso? Isso depende de ter a cobertura de danos elétricos.

Coberturas adicionais mais comuns

Além da cobertura básica para o seguro residencial, as seguradoras oferecem coberturas extras, que você escolhe conforme a sua necessidade. As mais comuns são:

  • Danos elétricos: estragos na instalação elétrica ou em aparelhos causados por variação de energia ou curto-circuito.
  • Eventos da natureza: danos por vendaval, granizo, ciclone e situações parecidas.
  • Roubo de bens: quando há arrombamento ou uso de violência.
  • Impacto de veículos: quando o carro de outra pessoa atinge um imóvel.
  • Responsabilidade civil familiar: cobre danos que você, alguém da sua família, um funcionário da sua casa ou o seu animal de estimação causam sem querer a outras pessoas. Um vaso que cai da janela e atinge alguém na calçada, ou o cachorro que morde o vizinho, são exemplos desse tipo de cobertura.

Assistência 24h

Muitos planos já incluem serviços para os problemas do dia a dia, como encanador, eletricista, chaveiro, desentupimento e conserto de eletrodomésticos. Mas isso muda bastante de um plano para outro, então confira a lista do seu com calma antes de fechar negócio.

O que o seguro residencial não cobre

A cartilha da FenSeg cita algumas exclusões bem comuns. O furto simples, por exemplo, quando um objeto some sem deixar sinal de arrombamento, não entra. Também não entram os danos causados por falhas na construção ou por uso de material de má qualidade, os estragos por mau uso ou falta de manutenção, nem dinheiro e documentos.

Os defeitos que já existiam antes da contratação também precisam ser informados à seguradora. Caso contrário, ela pode negar a indenização.

Por isso, cuidados de segurança residencial, como manter portas e janelas sempre trancadas, ajudam a evitar justamente o tipo de furto que costuma ficar fora dessa cobertura.

Seguro residencial vale a pena?

Na maior parte dos casos, eu diria que sim. Um bom seguro residencial vale a pena quando o custo de consertar ou repor seus móveis seria pesado demais pro seu orçamento. E um seguro assim faz ainda mais sentido pra quem mora de aluguel ou em um apartamento, pois o seguro do condomínio e o seguro contra incêndio que estão no contrato de locação costumam proteger somente a estrutura do imóvel, não seus móveis e eletrodomésticos.

Se você mora de aluguel, eu considero quase obrigatório ter um bom seguro para cobrir seus bens, mesmo que a lei não exija. O imóvel é do proprietário, mas seus móveis, eletrodomésticos e afins são seus. Uma televisão que queima ou um roubo com arrombamento são situações que saem do seu bolso sem a proteção adequada. E o baque pode ser grande.

Uma casa também costuma ser mais vulnerável do que um apartamento localizado em um condomínio, por exemplo. Nesse caso, é de se entender que um seguro para casas acabe custando mais caro. Também há o caso de quem trabalha em home office, com computador e outros equipamentos. É o tipo de pessoa que tem muito mais a perder se houver um simples pico de energia que venha a queimar qualquer coisa.

Já se você tem poucos bens de valor e consegue cobrir um prejuízo sem desorganizar as suas contas, o seguro pode ser repensado.

Seguro residencial, condominial, habitacional e seguro-incêndio no aluguel: qual a diferença

Esses quatro tipos de seguro são bem fáceis de confundir, mas cada um protege uma coisa e segue uma regra própria. Resumi os principais pontos no quadro abaixo:

SeguroÉ obrigatório?Quem contrata ou pagaO que protege
ResidencialNão.O dono ou o inquilino.O imóvel e os bens, conforme as coberturas escolhidas.
CondominialSim, pelo Código Civil.O condomínio.A edificação como um todo.
HabitacionalSim, nos financiamentos pelo SFH.Contratado junto com o financiamento.Morte e invalidez de quem financiou e danos físicos ao imóvel.
Seguro-incêndio no aluguelA lei coloca o pagamento entre os deveres do proprietário, salvo se o contrato disser o contrário.Conforme o contrato de locação.O imóvel contra fogo.

Seguro condominial

O seguro do condomínio é exigido pelo Código Civil. O art. 1.346 torna obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, e quem deve contratar é o próprio condomínio.

No entanto, ele não substitui um bom seguro pessoal. Segundo a FenSeg, a cobertura de um seguro condominial se limita a reconstruir a estrutura dos imóveis. Os revestimentos, acabamentos personalizados e seus bens não entram nessa cobertura. Isso significa que o porcelanato, seus móveis, eletros e tudo o mais só ficarão cobertos se você tiver um seguro à parte.

Seguro habitacional

É o seguro que vem junto do financiamento imobiliário. A Lei nº 11.977/2009, no art. 79, determina que os financiamentos habitacionais pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tenham, no mínimo, cobertura para morte e invalidez permanente de quem financiou e para danos físicos ao imóvel.

Segundo a FenSeg, esse seguro se destina à parte construtiva do imóvel e não cobre os bens de quem mora nele.

Seguro-incêndio no aluguel

Nos contratos de locação, a Lei do Inquilinato, no art. 22, inciso VIII, coloca entre os deveres do proprietário pagar o seguro complementar contra fogo, salvo se o contrato disser o contrário. Por isso, é bom sempre conferir no seu contrato quem deve arcar com esse custo.

O seguro contra incêndio do imóvel alugado tem o foco no imóvel. Se você é inquilino e quer proteger os seus pertences, precisa contratar um seguro residencial em seu nome, ok?

Quanto custa um seguro residencial

Não existe um preço único para seguros residenciais. O valor de cada seguro depende principalmente do custo para reconstruir o imóvel e repor os seus bens, de onde seu imóvel está localizado, do tipo de imóvel, de como ele é usado, das coberturas e da franquia que você escolher.

A cartilha da FenSeg detalha os fatores que mais influenciam o preço:

  • Valor a proteger: a soma do custo de reconstrução do imóvel com o valor para repor os bens. Atenção, porque isso não é o mesmo que o valor de venda do imóvel.
  • Localização: o endereço do imóvel interfere diretamente no preço.
  • Tipo de imóvel: como o condomínio tem mais segurança, o seguro de um apartamento costuma sair mais em conta que o de uma casa.
  • Uso: moradia fixa ou casa de veraneio. Os imóveis que ficam muito tempo vazios têm mais risco.
  • Franquia: o valor da franquia também entra no cálculo.

Além disso, cada cobertura extra que você inclui soma ao valor final.

Na prática, o único jeito de saber quanto vai pagar pelo seu imóvel é fazer cotações em mais de um lugar. E fica aqui uma dica: compare cotações com as mesmas coberturas. Do contrário, você estará comparando coisas diferentes. Também é importante guardar as notas fiscais dos bens mais caros, pois elas costumam ser pedidas na hora de receber a indenização.

Como escolher o melhor seguro residencial

O melhor seguro é aquele que tem coberturas alinhadas aos riscos reais do seu imóvel, um valor de indenização suficiente para repor o que você tem, uma franquia que caiba no seu bolso e uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Antes de fechar um contrato, analise o que costuma acontecer na região em que você mora. Há muitos temporais? Muitas quedas de energia? Roubos na vizinhança são frequentes? Tudo isso vai te ajudar a escolher melhor os complementos do seu seguro.

Além disso, na minha opinião, a parte à qual eu mais daria atenção é a das exclusões. Eu leria calmamente esse trecho, porque é ali que aparece o que a seguradora não vai pagar.

Também recomendo comparar a franquia de cada cobertura, e não só o valor final, ok? Veja quais serviços de assistência estão incluídos e quantas vezes por ano você pode usar cada um. Por fim, confira no site da Susep se a seguradora e o corretor estão autorizados a atuar.

Perguntas frequentes sobre seguro residencial

Reuni aqui as dúvidas que mais aparecem quando o assunto é proteger um imóvel.

Qual é o valor de um seguro residencial?

Depende do imóvel e dos preços da seguradora. O preço muda conforme o custo de reconstrução, o valor dos bens, a localização, o tipo de imóvel e as coberturas escolhidas. A forma mais segura de saber é pedir cotações em seguradoras diferentes, com as mesmas coberturas, e comparar.

O seguro residencial cobre o conserto de TV?

Depende do motivo do estrago. Se a TV queimou por variação de energia ou curto-circuito, o conserto ou a troca entram na cobertura de danos elétricos, desde que ela tenha sido contratada. O defeito comum de uso não entra, mas alguns planos de assistência 24h incluem conserto de eletrônicos.

Seguro residencial é obrigatório?

Não, ele é opcional. Os seguros obrigatórios ligados ao imóvel são o do condomínio, exigido pelo Código Civil, e o habitacional, exigido nos financiamentos pelo SFH.

Inquilino pode contratar seguro para os próprios bens?

Pode. O seguro para a casa é aberto a quem mora de aluguel, que pode proteger móveis, eletrodomésticos e eletrônicos. Ele é independente do seguro contra incêndio previsto no contrato de locação.

Cada imóvel pede uma proteção diferente

Entender o que cada seguro cobre evita a pior das surpresas: descobrir, depois do estrago, que você não tinha direito à proteção de que precisava. Com isso claro, fica bem mais fácil decidir se esse tipo de proteção faz sentido para você e escolher só as coberturas que vai usar de verdade.

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