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A situação é a seguinte: você está decidindo se compra um carro elétrico ou não, mora em um condomínio em Cascavel ou Toledo, e quer saber se existe lei sobre carregamento de carro elétrico em condomínio antes de fechar negócio na concessionária. Bom, é uma pesquisa inteligente de se fazer antes de tomar uma decisão. Até porque não faz sentido algum você comprar um carro elétrico sem ter um carregador no seu condomínio ou nem poder instalar um.

Esse artigo vai te ajudar a entender um pouco melhor como isso funciona.

Existe lei sobre carregamento de carro elétrico em condomínio?

Não, não existe lei federal sobre o carregamento de carro elétrico em condomínio, pelo menos não ainda. O que temos hoje é um Projeto de Lei, que está parado na Câmara dos Deputados (o PL 158/2025). Ele pretende alterar a própria Lei do Condomínio para garantir esse direito. Mas ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Portanto, até ele ser resolvido, não há como afirmar a existência de nenhuma lei.

Mas, se você jogou a pergunta no Google, pode ter topado com leis que garantem esse direito. No entanto, muito provavelmente elas não valem para onde você mora, pois não são nacionais.

A lei de São Paulo vale para quem mora em Cascavel ou Toledo?

Por motivos óbvios, não vale. Mas ela aparece muito nos resultados de busca e confunde muita gente. Em fevereiro de 2026, São Paulo sancionou a Lei Estadual 18.403/2026, que assegura ao condômino instalar uma estação de recarga na sua vaga privativa, desde que ele arque com os custos. No entanto, ela vale somente para o Estado de São Paulo.

Quando falamos de Paraná, a conversa é diferente. Atualmente temos um Projeto de Lei tramitando na Assembleia Legislativa sobre o tema: o PL 155/2026. Mas ainda há muito a tramitar até que se tornem leis, de fato. O fato é que, por hora, aqui no Paraná, não temos nenhuma lei nesse sentido.

O que vale hoje em Cascavel e Toledo, na prática

Não ter uma lei estadual nem federal válida até o momento, não faz com que o carregamento de carros elétricos em condomínios fique num limbo jurídico. O que acontece é que o tema vai cair nas regras que já regem quaisquer mudanças dentro de condomínios: o Código Civil, a convenção do condomínio e o regimento interno.

O que diz o Código Civil e a convenção do condomínio

O Código Civil trata a vaga de garagem como uma parte que pode ser de propriedade exclusiva, mas com uma restrição bem específica: ela não pode ser vendida nem alugada para alguém estranho ao condomínio, a não ser que a convenção autorize isso expressamente (artigo 1.331, parágrafo 1º).

Na prática, os tribunais consideram 3 tipos de vagas de garagem: a vaga com matrícula própria e uso exclusivo, a vaga vinculada ao apartamento como acessório, e a vaga de área comum, que é de uso de todos. Quem detalha tudo o que pode ou não pode ser feito nesses espaços é a convenção de cada condomínio (artigo 1.332). Isso significa que cada condomínio pode ter uma forma de agir e entender diferente, e isso vai depender dessa convenção e do tipo de vaga que você tem disponível. Se a sua vaga for de uso comum, por exemplo, você não tem poder pra instalar nada ali por conta própria.

O síndico pode proibir a instalação?

O síndico pode proibir a instalação de uma estação de carregamento, mas precisa ter uma justificativa técnica pra isso. Um “não gosto da ideia” ou “nunca fizemos isso até hoje” não vale. No entanto, se a instalação envolver algum risco como no caso do prédio ter capacidade elétrica insuficiente, ausência de projeto assinado por profissional habilitado ou uma instalação que comprometa a segurança de outras unidades, ele tem total aval pra proibir. Mas se não for o caso, ele é mais um mediador dessa situação do que alguém que decide algo de fato.

Instalação individual x instalação coletiva: em que momento a assembleia entra

Veja bem, instalar um carregador na sua vaga privativa, com tudo certinho, projeto bonitinho e aprovado, é uma situação. Mas criar uma estrutura elétrica de uso comum, que vários moradores vão poder usar depois, é outra completamente diferente.

Na primeira situação, se for tudo feito corretamente, a decisão da instalação é sua. No segundo, que vai envolver dinheiro do condomínio, uso comum e impacto na rede elétrica, é preciso aval da assembleia. Pra isso é preciso apresentar o tema, discutir, votar, tudo como qualquer outra obra que tem a ver com o patrimônio coletivo.

Quem paga a instalação do carregador de carro elétrico

A Lei de São Paulo e os projetos que vemos circulando sempre tratam isso da mesma forma: se a vaga é sua, você paga. Ou seja, quando se trata de carregamento de carro elétrico em condomínio: quem quer o carregador, paga pelo carregador. Nem seria justo de outra forma.

Já no caso da criação de uma infraestrutura no condomínio, que vai ser usada coletivamente, o custo vai entrar no orçamento normal, como qualquer outro tipo de obra.

Requisitos técnicos que valem independentemente de lei aprovada

Ainda que não exista uma lei nacional ou estadual aqui no Paraná regulando a questão do carregamento de carro elétrico em condomínio, há uma parte técnica que já é bem exigida. Há normas de segurança postas, que não podem ser ignoradas. A instalação precisa seguir, por exemplo, a ABNT NBR 5410, que trata de instalações elétricas de baixa tensão, e a NBR 17141, específica para infraestrutura de recarga de veículos elétricos. Também precisa ter um profissional habilitado por trás de tudo, com ART ou RRT emitida, que é um tipo de documento que atesta a responsabilidade técnica pelo serviço.

Então, fica a dica: ignorar a parte técnica, agindo como se isso fosse “só mais uma tomada” vai te garantir um grande “não” quando você pedir a instalação.

Perguntas frequentes sobre carregamento de carro elétrico em condomínio

Separei aqui as dúvidas que mais tenho visto sobre o tema.

O síndico pode proibir a instalação de carregador de carro elétrico?

Só se ele tiver justificativa técnica documentada, como incapacidade elétrica do prédio ou ausência de projeto assinado por profissional habilitado. Uma recusa sem esse embasamento não tem sustentação legal.

Quem paga a instalação do carregador de carro elétrico no condomínio?

Depende. Quando a instalação é individual, na vaga privativa, o custo é do condômino interessado. Quando é uma estrutura coletiva, o valor entra no orçamento do condomínio e segue as regras normais de rateio.

Preciso de autorização da assembleia para instalar na minha vaga?

Para uma instalação individual, o caminho costuma ser comunicar formalmente o condomínio, sem depender de votação em assembleia, na maioria dos casos. Já uma estrutura elétrica comum, que atenda vários moradores, precisa passar por deliberação coletiva. De qualquer forma, consulte a convenção e o regimento do seu condomínio.

Existe lei no Paraná sobre carregamento de carro elétrico em condomínio?

Ainda não. Existem um projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná tratando desse direito, mas não foi aprovado até a publicação deste texto.

O que fazer enquanto a lei não sai do papel

Aqui na Lokatell, eu vejo bastante essa dúvida sobre carregamento de carro elétrico em condomínio. O que é comum, já que carros elétricos estão cada vez mais numerosos. O importante, no caso, é sempre verificar se há carregador no seu condomínio ou a possibilidade de instalação antes de comprar seu carro elétrico. Parece óbvio eu sei, mas não custa dizer.

Se você está pensando em comprar um imóvel em Cascavel ou Toledo e quer um apartamento já preparado para esse tipo de estrutura, ou está avaliando vender o seu e destacar esse diferencial, fale com a minha equipe. A gente vai te ajudar a encontrar a opção certa.

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