Antes de entrar neste assunto é preciso relembrar: áreas comuns são os espaços compartilhados por todos os moradores do condomínio, como academia, salão de festas, jardins, playground, piscinas, áreas de convivência, quadra, área gourmet, etc.
E além da responsabilidade pela sua área privativa, você também é responsável pela conservação dos espaços chamados de áreas comuns, ou áreas compartilhadas.
Assim, eventuais danos causados a essas áreas, sejam esses danos intencionais ou não, devem ser reparados por aquele (ou aqueles) que causaram o problema. Ou seja, quem cometeu o dano deverá ser responsabilizado para que pague ou conserte o problema causado.
Inclusive, no caso de os dados serem causados por obras ou acidentes de prestadores de serviço, os contratantes são os responsáveis para arcar com as despesas para correção dos danos. Se foi o condomínio, todos são responsáveis. Se foi o morador, ele deve arcar com os cursos.
ATENÇÃO ÀS CAUSAS
É muito importante que o síndico avalie muito bem a origem do problema e não saia cobrando sem antes fazer este trabalho. Por exemplo: imagine que depois de você usar o salão de festas foram constatadas algumas manchas ou “descascados” nas paredes. Isso pode tanto configurar como mau uso, como um problema de uma infiltração já existente.
Em resumo: aquele que causou o dano na área comum deve ser responsabilizado (devendo consertar ou ressarcir o condomínio). Mas é preciso muita coerência por parte do síndico ou da administradora no momento de avaliar as causas do problema.
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