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Se você está aqui, é porque encontrou um imóvel do seu gosto e, ao falar com o proprietário, ele pediu uma quantia pra “segurar” o negócio, fazendo você procurar entender quanto dar de sinal na compra de imóvel. Você provavelmente está querendo entender qual é o valor justo, se há alguma regra sobre isso e, importante: o que pode acontecer com esse dinheiro se você desistir. Eu sei, as dúvidas surgem na cabeça todas de uma vez só.

Neste artigo eu vou te ajudar a entender isso, inclusive se há algum percentual definido em lei para esse sinal.

Quanto dar de sinal na compra de imóvel?

Não existe um percentual fixo de sinal na compra de imóvel definido por lei. Você e o vendedor é que combinam esse valor e, se fecharem negócio, esse dinheiro conta como parte do pagamento. Se você desistir, o vendedor pode ficar com o sinal, e por isso você precisa pensar bem antes de usar esse recurso.

Se você pesquisar na internet, vai encontrar vários percentuais diferentes, cada fonte com um número. Mas a verdade é que não há nenhum percentual definido nos artigos do Código Civil que tratam do sinal.

O que é sinal na compra de imóvel e como ele entra no preço

O sinal na compra de imóvel é como chamamos o valor que o comprador entrega ao vendedor no momento em que o negócio é fechado, para garantir o negócio. Se tudo der certo, ele é descontado do preço do imóvel.

No Código Civil, chamamos esse sinal de “arras”. Se o corretor usar esse termo, ou você o ler no contrato, é do sinal que estão falando. Os Art. 417 a 420 do Código Civil são os que tratam do assunto.

O que o Art. 417 diz é que, quando o contrato é cumprido, esse sinal ou é devolvido ou contado como parte do pagamento, no caso de o sinal e o pagamento serem do mesmo tipo, por exemplo, os dois em dinheiro. Na compra de um imóvel, isso significa que o sinal em dinheiro entra tranquilamente como parte do pagamento, ou seja: você já o abate do valor total. Por isso, não esqueça de registrar por escrito no contrato como ele será contado, ok?

Como funciona o sinal na compra de imóvel na prática

Ao dar o sinal, há dois cuidados que você precisa ter: o que fica registrado no papel e a forma como o dinheiro é entregue.

O que deixar escrito no recibo e no contrato

Um recibo que diz apenas “recebi um valor x” é vago demais. Antes de pagar, confira se o documento especifica:

  • o valor do sinal;
  • a identificação do imóvel;
  • quem está pagando e quem está recebendo;
  • o que acontece se um dos dois desistir;
  • se existe ou não direito de arrependimento, que eu explico logo abaixo.

Esses pontos entram no contrato de compra e venda de imóvel, que é onde ficam registrados o preço, a forma de pagamento e as multas combinadas entre comprador e vendedor. Nunca faça nada sem registro, é um risco muito grande de virar uma dor de cabeça lá na frente. E confie em mim, você não quer ter dor de cabeça com sinal em compra de imóvel.

Como pagar o sinal com segurança

Sempre dê preferência para transferência ou Pix, pois essas operações deixam comprovantes. E, claro, guarde esse comprovante junto com o recibo.

Outra coisa fundamental: confira quem é que consta como o dono do imóvel antes de transferir qualquer valor. A matrícula do imóvel deve estar em nome de quem está recebendo o sinal. Se quem receber for outra pessoa, peça a autorização do proprietário por escrito, sempre.

Dois tipos de sinal: com e sem direito de arrependimento

O sinal pode funcionar de duas formas, e quem diz qual deles vale é o contrato.

No primeiro caso, o sinal confirma o negócio. Se uma das partes não cumprir o que foi combinado, a outra pode desfazer o contrato. O destino do sinal depende de quem deixou de cumprir, como eu vou explicar na próxima seção.

Se uma das partes não deu motivo para o fim desse contrato, ela pode inclusive pedir uma indenização. Essa indenização pode ser, inclusive, maior que o valor do sinal, se for comprovado que o prejuízo foi maior, como consta no Art. 419.

No segundo caso, o contrato prevê bem claramente que qualquer um dos lados pode se arrepender. Nesse caso, se houver desistência, o próprio sinal é usado como indenização. Se você deu o sinal, e desistiu, vai perder esse valor. Se o proprietário do imóvel recebeu o sinal e desistiu, ele precisa devolvê-lo, mais o equivalente. Nenhum dos dois pode pedir nenhum valor a mais, conforme está descrito no Art. 420.

Por isso, sempre leia com atenção o que o seu contrato diz sobre arrependimento antes de pagar o sinal.

E se eu desistir da compra: perco o sinal?

Bom, perder o sinal depende de quem desistiu e do que está escrito no contrato. Se o seu contrato for do tipo que prevê direito de arrependimento, fica valendo o que expliquei acima: o sinal vai funcionar como a indenização e acabou. Nos demais casos, o Art. 418 do Código Civil separa duas situações. Além delas, existem a desistência de comum acordo e outros cenários.

Se você, que deu o sinal, desiste

Se você deu o sinal, mas desistiu, o vendedor pode considerar o contrato desfeito e ficar com o sinal.

Se o vendedor desiste ou não cumpre o contrato

Aqui o cenário se inverte. Se o vendedor desistir, você pode considerar o contrato desfeito e exigir o sinal de volta mais o equivalente a ele, ou seja, um valor igual ao do sinal, além da correção do valor, juros e honorários de advogado.

Se os dois concordam em desistir

Essa é uma situação mais “pacífica”: quando comprador e vendedor concordam em desfazer a compra. O nome é distrato, e cabe a ambos conversarem e decidirem o que fica com cada um, sempre registrando por escrito.

Outras situações

Se o caso for de um imóvel que está na planta e a compra foi feita direto com a construtora ou a incorporadora, a lei tem regras específicas para a desistência. É preciso que todas as possibilidades estejam descritas no contrato, como, por exemplo, se o banco não aprovar o financiamento. Então, se for esse o caso, basta consultar o contrato para saber como proceder.

Cada negociação tem detalhes próprios, e se a sua já virou uma disputa, quem deve analisar é um advogado de confiança.

3 erros comuns ao dar o sinal na compra de imóvel

Alguns deslizes podem causar muita dor de cabeça:

  • pagar sem recibo, ou com um recibo que não diz o que acontece em caso de desistência;
  • pagar antes de conferir quem é o proprietário e se a documentação do imóvel está em ordem;
  • não combinar o que acontece com o sinal se o financiamento não for aprovado.

Perguntas frequentes sobre o sinal na compra de imóvel

Se a negociação já está em andamento, estas respostas curtas servem para você consultar na hora de combinar o sinal na compra de imóvel com o vendedor.

O que é sinal na compra de imóvel?

É o valor que o comprador entrega ao vendedor quando o negócio é fechado, para garantir o negócio. No Código Civil, ele se chama “arras”. Se a compra seguir adiante, é contado como parte do pagamento.

Qual o valor do sinal na compra de imóvel?

Não existe valor nem percentual definido em lei. Quem define são o comprador e o vendedor, na negociação. Se quem desiste é você, o vendedor pode ficar com o sinal, e esse é um ponto a levar em conta ao combinar o valor.

Sinal e arras são a mesma coisa?

Sim. “Sinal” é o nome que as pessoas usam no dia a dia, e “arras” é o nome que o Código Civil usa para esse mesmo valor.

O sinal conta como parte do pagamento do imóvel?

Se o negócio for concluído, sim. O Art. 417 do Código Civil diz que o sinal é devolvido ou contado no pagamento, se o sinal e o pagamento forem do mesmo tipo, por exemplo, os dois em dinheiro. Combine isso por escrito no contrato.

O sinal é devolvido se eu desistir da compra?

Se quem desiste é você, o vendedor pode ficar com o sinal. Se o vendedor é quem não cumpre o contrato, você pode pedir o sinal de volta mais o equivalente. Em qualquer caso, veja o que está escrito no contrato.

Posso dar o sinal por Pix?

Pode. A transferência deixa um comprovante, que você deve guardar junto com o recibo. Confira também se o dinheiro está indo para o proprietário do imóvel ou para quem ele autorizou por escrito.

Combine o valor, mas coloque tudo no papel

Antes de transferir qualquer valor, garanta um contrato com tudo detalhado e verifique todos os recibos. Se algo não ficou claro, pergunte antes de pagar, não depois.

Se você está procurando um imóvel para comprar em Cascavel ou Toledo, fale com a minha equipe. Será um prazer acompanhar você da escolha do imóvel até o dia de fechar o negócio.

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