Problemas com vizinhos barulhentos são um dos mais comuns em condomínios. Por isso é muito importante você conhecer seus direitos e deveres para que haja respeito e uma convivência harmônica entre os moradores.
Diálogo em primeiro lugar
Primeiramente é importante lembrar que as vias diplomáticas e o diálogo são as ações mais indicadas. Ou seja, em caso de vizinhos que estejam causando perturbação do sossego, o síndico deve ser informado para que converse e tente sensibilizar o morador sobre as regras de boa convivência.
Mas se mesmo assim persistir o problema e o morador continuar causando perturbação, saiba que há leis que devem ser utilizadas para garantir o sossego dos moradores, afinal, perturbar o sossego a qualquer hora do dia ou da noite é considerado uma contravenção penal.
Um exemplo de legislação que trata do assunto está presente no Código Civil. O artigo 1.277 assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência.
Em resumo:
Em caso de perturbação do sossego deve-se primeiramente tentar o diálogo para resolver o problema. Caso não se resolva, o síndico poderá chamar a polícia e até acionar as vias judiciais para dar a tranquilidade garantida por lei aos moradores do condomínio.
SAIBA MAIS:
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